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CP nº 1243/2024 - IN que estabelece requisitos e constituintes para fórmulas infantis

A Anvisa busca manifestações da sociedade para a sua proposta de Instrução Normativa - IN que estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

A presente proposta de intervenção normativa é o resultado do trabalho de revisão e consolidação mais profundo de atos normativos sobre certos alimentos para fins especiais, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, contemplando alterações de mérito de baixo impacto ou para fins de manutenção da convergência aos padrões internacionais do Codex Alimentarius, nos termos do art. 4º, incisos III e VI, do Decreto nº 10.411/2020. Os seguintes atos são foram objetivo de revisão e consolidação:

a) Resolução RDC nº 42, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta os compostos de nutrientes autorizados para uso em alimentos infantis;

b) Resolução RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta as fórmulas infantis para lactentes;

c) Resolução RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta as fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância;

d) Resolução RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011, que regulamenta as fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas;

e) Portaria SVS/MS nº 34, de 13 de janeiro de 1998, que regulamenta os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância;

f) Portaria SVS/MS nº 36, de 13 de janeiro de 1998, que regulamenta os alimentos à base de cereais para alimentação infantil;

g) Resolução RDC nº 21, de 13 de maio de 2015, que regulamenta as fórmulas para nutrição enteral;

h) Resolução RDC nº 22, de 13 de maio de 2015, que regulamenta os compostos de nutrientes e de outras substâncias autorizados para uso em fórmulas para nutrição enteral; e

i) Resolução RDC nº 460, de 21 de dezembro de 2020, que regulamenta os requisitos sanitários das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

A Consulta Pública não é votação, referendo ou enquete! O objetivo principal é recolher avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta de  norma que está em discussão.

As contribuições registradas no formulário eletrônico somente serão consideradas válidas após o participante clicar no botão  ENVIAR, disponível ao final do questionário.  

 Caso seja submetido mais de um formulário de contribuição na consulta pública, será considerada como válida apenas a última versão.

Em caso de dúvidas relacionadas ao assunto da proposta de norma encaminhe e-mail para cp.gepar@anvisa.gov.br 

 O endereço eletrônico deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE para esse objetivo, portanto não serão aceitas contribuições referentes à Consulta Pública, via e-mail.

 Para dúvidas ou problemas referentes a este formulário, encaminhe mensagem para cpror@anvisa.gov.br

ACESSE AQUI O TEXTO DA PROPOSTA DE NORMA 

  - Esta consulta pública se encerra às 23:59 horas do dia 26/06/2024 -

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Importante: A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos regulatórios editados pela Anvisa, esclarecemos que os nomes dos responsáveis pelas contribuições (pessoas físicas e jurídicas), e-mail e CPF são considerados informações sigilosas e terão seu acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e às pessoas a que se referem tais informações, conforme preconiza a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/08/2018).

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Atenção: este espaço serve para o participante comentar, do ponto de vista particular, a proposta normativa que está em consulta pública. Por se tratar de comentários de cunho pessoal, sem argumentação ou evidências, não exige um posicionamento da Agência, em contrapartida oportuna o conhecimento do problema pela área técnica responsável. Portanto, recomendamos que, caso queira propor alterações nos dispositivos da proposta em discussão, utilize o espaço específico para isso.

Ementa:

Estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Ementa - Proposta de alteração:

Ementa - Justificativa/comentários:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos de composição e qualidade, alegações de conteúdo e nutricionais e lista de constituintes autorizados para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica de maneira complementar à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº X, de XXXX de XXXX.

Art. 1º - Proposta de alteração:

Art. 1º - Justificativa/comentários:

Art. 2º O Anexo I estabelece os limites mínimos e máximos de conteúdo energético, proteínas, carboidratos e gorduras para fórmulas infantis.

Art. 2º - Proposta de alteração:

Art. 2º - Justificativa/comentários:

Art. 3º O Anexo II estabelece os limites mínimos e máximos de vitaminas, minerais e outras substâncias para fórmulas infantis.

Art. 3º - Proposta de alteração:

Art. 3º - Justificativa/comentários:

Art. 4º O Anexo III estabelece a composição de aminoácidos essenciais e semi-essenciais do leite humano como proteína de referência a ser observada na composição das fórmulas infantis.

Art. 4º - Proposta de alteração:

Art. 4º - Justificativa/comentários:

Art. 5º O Anexo IV estabelece os constituintes fontes de vitaminas, minerais, outras substâncias e probióticos autorizados para uso em fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

§1º Os números CAS listados se referem às substâncias anidras.

§ 2º Diferentes graus de hidratação dos constituintes listados são aceitos, desde que contemplados na especificação de identidade, pureza e composição utilizada como referência, conforme art. 41, inciso I, alínea c) da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº X, de XXXX.

Art. 5º - Proposta de alteração:

Art. 5º - Justificativa/comentários:

Art. 6º O Anexo V estabelece os limites mínimos e máximos e condições de uso dos constituintes opcionais autorizados para fórmulas infantis.

Art. 6º - Proposta de alteração:

Art. 6º - Justificativa/comentários:

Art. 7º O Anexo VI estabelece as alegações de conteúdo autorizadas para fórmulas infantis.

Art. 7º - Proposta de alteração:

Art. 7º - Justificativa/comentários:

Art. 8º O Anexo VII estabelece requisitos de composição e qualidade para os alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância.

Art. 8º - Proposta de alteração:

Art. 8º - Justificativa/comentários:

Art. 9º O Anexo VIII estabelece os constituintes opcionais autorizados para alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Art. 9º - Proposta de alteração:

Art. 9º - Justificativa/comentários:

Art. 10. O Anexo IX estabelece os requisitos de composição para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Art. 10 - Proposta de alteração:

Art. 10 - Justificativa/comentários:

Art. 11. O Anexo X estabelece a composição de aminoácidos essenciais e não essenciais da caseína, proteína de referência para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Art. 11 - Proposta de alteração:

Art. 11 - Justificativa/comentários:

Art. 12. O Anexo XI estabelece os limites mínimos e máximos de proteínas, lipídios e carboidratos para fórmulas padrão para nutrição enteral.

Art. 12 - Proposta de alteração:

Art. 12 - Justificativa/comentários:

Art. 13. O Anexo XII estabelece os limites mínimos e máximos de vitaminas e minerais para fórmulas padrão para nutrição enteral.

Art. 13 - Proposta de alteração:

Art. 13 - Justificativa/comentários:

Art. 14. O Anexo XIII estabelece a composição de aminoácidos essenciais e semi-essenciais da proteína de referência para fórmulas padrão para nutrição enteral.

Art. 14 - Proposta de alteração:

Art. 14 - Justificativa/comentários:

Art. 15. O Anexo XIV estabelece os limites mínimos e máximos de constituintes opcionais para fórmulas padrão para nutrição enteral.

Art. 15 - Proposta de alteração:

Art. 15 - Justificativa/comentários:

Art. 17. O Anexo XV estabelece os limites mínimos e máximos de constituintes opcionais para fórmulas pediátricas para nutrição enteral.

Art. 17 - Proposta de alteração:

Art. 17 - Justificativa/comentários:

Art. 18. O Anexo XVI estabelece as alegações nutricionais autorizadas para fórmulas para nutrição enteral.

Art. 18 - Proposta de alteração:

Art. 18 - Justificativa/comentários:

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor em XX de XXXX de XXXX. (Será aplicado o disposto nos incisos I e II do Decreto nº 10.139/2019)

Art. 19 - Proposta de alteração:

Art. 19 - Justificativa/comentários:

ANEXO I

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE CONTEÚDO ENERGÉTICO, PROTEÍNAS, CARBOIDRATOS E GORDURAS PARA FÓRMULAS INFANTIS 

 

 

Fórmulas infantis para lactentes

Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

 

 

Unidade

Limite mínimo

Limite máximo

Limite mínimo

Limite máximo

Notas

Valor energético

kcal/100 ml

60

70

60

70

-

Proteína

g/100 kcal

1,8

3,0

1,8

3,5

Para fórmulas à base de leite de vaca não hidrolisadas.

g/100 kcal

1,8

3,0

2,25

3,5

Para fórmulas à base de leite de vaca hidrolisadas.

 

 

 

g/100 kcal

 

 

 

2,25

 

 

 

3,0

 

 

 

2,25

 

 

 

3,5

Para fórmulas à base de proteínas isoladas de soja ou de uma mistura destas com proteínas do leite de vaca.

Gorduras totais

g/100 kcal

4,4

6,0

4,0

6,0

-

Ácidos láurico e mirístico

 

% do conteúdo total de ácidos graxos

-

20%

-

20%

-

Ácidos graxos trans

% do conteúdo total de ácidos graxos

-

3%

-

3%

-

Ácido erúcico

% do conteúdo total de ácidos graxos

-

1%

-

1%

-

Fosfolipídeos

mg/100 kcal

-

300

-

300

-

Ácido linoleico

mg/100 kcal

300

1.400

300

1.400

-

Ácido alfa-linolenico

mg/100 kcal

50

-

50

-

-

Razão ácido linoléico / ácido alfa-linolênico

-

5:1

15:1

5:1

15:1

-

Carboidratos totais

 

g/100 kcal

9,0

14,0

9,0

14,0

-

Amidos

-

-

30% do total de carboidratos

e

2 g/100 ml

-

30% do total de carboidratos

e

2 g/100 ml

Somente gelatinizados ou pré-cozidos e naturalmente isentos de glúten.

Lactose

 

g/100 kcal

4,5

-

4,5

-

Este valor não se aplica às fórmulas infantis em que os isolados de proteína de soja representem mais de 50% do teor proteico total.

Glicose

g/100 kcal

-

2

-

2

Para fórmulas para lactentes produzidas com proteína hidrolisada.

Sacarose

% do total de carboidratos

-

20%

-

20%

 

Para fórmulas infantis para lactentes produzidas com proteínas hidrolisadas.

 

Para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, o limite máximo se aplica à quantidade total de sacarose, frutose e mel.

Frutose

 

-

Não permitido

-

20%

 

O limite máximo se aplica à quantidade total de sacarose, frutose e mel.

Mel

 

-

Não permitido

-

20%

 

Para fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância.

 

O limite máximo se aplica à quantidade total de sacarose, frutose e mel.

ANEXO I - Proposta de alteração:

ANEXO I - Justificativa/comentários:

ANEXO II

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE VITAMINAS, MINERAIS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA FÓRMULAS INFANTIS 

 

 

Fórmulas infantis para lactentes

Fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância

 

Nutriente

Unidade

Limite mínimo

Limite máximo

Limite mínimo

Limite máximo

Notas

Ácido Fólico

mcg/100 kcal

10

50

10

50

-

Ácido Pantotênico

mcg/100 kcal

400

2.000

400

2.000

-

Biotina

mcg/100 kcal

1,5

10

1,5

10

-

Niacina

mcg/100 kcal

300

1.500

300

1.500

Refere-se à niacina pré-formada

Riboflavina

mcg/100 kcal

80

500

80

500

-

Tiamina

mcg/100 kcal

60

300

60

300

-

Vitamina A

mcg RE /100 kcal

60

180

60

180

Expresso como retinol equivalente (RE).

 

1 mcg RE = 3,33 UI Vitamina A = 1 mcg retinol trans.

 

Conteúdos de retinol devem ser fornecidos pelo retinol pré-formado, não podendo ser incluído no cálculo e na declaração de vitamina A qualquer conteúdo de carotenoides.

Vitamina B6

mcg/100 kcal

35

175

35

175

-

Vitamina B12

mcg/100 kcal

0,1

0,5

0,1

0,5

-

Vitamina C

mg/100 kcal

10

30

10

30

Expresso como ácido ascórbico

Para fórmulas líquidas, o limite superior de referência de vitamina C deve ser de 70 mg/100 kcal, levando em conta possíveis perdas elevadas durante o tempo de prateleira.

Vitamina D3

mcg/100 kcal

1

2,5

1,0

3,0

1 mcg calciferol = 40 UI vitamina D

Vitamina E

mg alfa-TE/100 kcal

0,5

5

0,5

5

1 mg alfa-TE (alfa-tocoferol equivalente) = 1 mg d-alfa-tocoferol

 

Devem ser utilizados os seguintes fatores de equivalência para adaptar o limite mínimo de vitamina E ao número de duplas ligações de ácidos graxos na fórmula:

I - 0,5 mg alfa-TE/g ácido linoléico (18:2 n-6);

II - 0,75 mg alfa-TE/g ácido alfa-linolênico (18:3 n-3);

III - 1,0 mg alfa-TE/g ácido araquidônico - ARA (20:4 n-6);

IV - 1,25 mg alfa-TE/g ácido eicosapentaenóico - EPA (20:5 n-3); e

V - 1,5 mg alfa-TE/g ácido docosahexaenóico - DHA (22:6 n-3).

Vitamina K

mcg/100 kcal

4

27

4

27

-

Cálcio

mg/100 kcal

50

140

50

140

A razão mínima de cálcio/fósforo deve ser de 1:1 e a máxima de 2:1.

Cloreto

mg/100 kcal

50

160

50

160

-

Cobre

mcg/100 kcal

35

120

35

120

-

Ferro

mg/100 kcal

0,45

1,3

0,9

2,0

Fórmulas infantis à base de proteína de leite de vaca

2,0

2,5

Fórmulas infantis à base de proteínas isoladas de soja ou de misturas destas com proteínas lácteas

Fósforo

mg/100 kcal

25

100

25

100

A razão mínima de cálcio/fósforo deve ser de 1:1 e a máxima de 2:1.

Iodo

mcg/100 kcal

10

60

10

60

-

Magnésio

mg/100 kcal

5

15

5

15

-

Manganês

mcg/100 kcal

1

100

1

100

-

Potássio

mg/100 kcal

60

180

60

180

-

Selênio

mcg/100 kcal

1

9

1

9

-

Sódio

mg/100 kcal

20

60

20

60

A quantidade de sódio derivada de todos os ingredientes adicionados deve ficar dentro do limite máximo.

Zinco

mg/100 kcal

0,5

1,5

0,5

1,5

-

Colina

mg/100 kcal

7

50

7

50

-

Fluoreto

mcg/100 kcal

-

100

-

100

Fluoreto naturalmente presente nos ingredientes (não pode ser adicionado)

Mio-Inositol

mg/100 kcal

4

40

4

40

-

L-Carnitina

mg/100 kcal

1,2

2,0

-

-

Somente para fórmulas infantis para lactentes.

ANEXO II - Proposta de alteração:

ANEXO II - Justificativa/comentários:

ANEXO III

COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS E SEMI-ESSENCIAIS NO LEITE HUMANO PROTEÍNA DE REFERÊNCIA PARA FÓRMULAS INFANTIS 

 

Valores de referência

 

mg de aminoácido por

g de Nitrogênio

g proteína

100 kcal

Notas

Cisteína

131

21

38

Para efeitos de cálculo, as concentrações de metionina e cisteína podem ser somadas se a proporção destes aminoácidos for inferior a 3:1.

Para fórmulas infantis para lactentes, caso a proporção de metionina e cisteína esteja entre 2:1 e 3:1, a adequação da fórmula deve ser demonstrada, por meio de:

a) revisão sistemática de estudos clínicos publicados em revistas científicas indexadas; ou

b) estudos clínicos publicados em revistas científicas indexadas, quando não houver revisões sistemáticas publicadas

Histidina

141

23

41

-

Isoleucina

319

51

92

-

Leucina

586

94

169

-

Lisina

395

63

114

-

Metionina

85

14

24

Para efeitos de cálculo, as concentrações de metionina e cisteína podem ser somadas se a proporção destes aminoácidos for inferior a 3:1.

Para fórmulas infantis para lactentes, caso a proporção de metionina e cisteína esteja entre 2:1 e 3:1, a adequação da fórmula deve ser demonstrada, por meio de:

a) revisão sistemática de estudos clínicos publicados em revistas científicas indexadas; ou

b) estudos clínicos publicados em revistas científicas indexadas, quando não houver revisões sistemáticas publicadas.

Fenilalanina

282

45

81

Para efeitos de cálculo, as concentrações de tirosina e fenilalanina podem ser somadas.

Treonina

268

43

77

-

Triptofano

114

18

33

-

Tirosina

259

42

75

Para efeitos de cálculo, as concentrações de tirosina e fenilalanina podem ser somadas.

Valina

315

50

90

-

ANEXO III - Proposta de alteração:

ANEXO III - Justificativa/comentários:

ANEXO IV

CONSTITUINTES FONTES DE VITAMINAS, MINERAIS, OUTRAS SUBSTÂNCIAS E PROBIÓTICOS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS E ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS DIETOTERÁPICAS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO 

1. Fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância

Composto

CAS

Notas

FONTES DE CÁLCIO

Carbonato cálcio

471-34-1

-

Cloreto de cálcio

10043-52-4

-

Dicitratotricálcico; citrato de cálcio

813-94-5

-

Gluconato de cálcio

299-28-5

-

Glicerofosfato de cálcio

27214-00-2

-

L - lactato de cálcio

 

28305-25-1

-

Hidróxido de cálcio

1305-62-0

-

Óxido de cálcio

1305-78-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Dihidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio monobásico

7758-23-8

 

-

Hidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio dibásico

7757-93-9

 

-

Difosfato tricálcico; fosfato de cálcio tribásico

7758-87-4

 

-

Sulfato de cálcio

7778-18-9

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-Glutamato de cálcio

19238-49-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE FERRO

Carbonato ferroso, estabilizado com sacarose

1335-56-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Fumarato ferroso

141-01-5

-

Gluconato ferroso

299-29-6

-

Lactato ferroso

5905-52-2

-

Sulfato ferroso

 

7720-78-7

-

Citrato férrico amoniacal

1185-57-5

 

-

Citrato férrico

2338-05-8

-

Difosfato férrico (pirofosfato)

 

10058-44-3

 

-

Ferro reduzido por hidrogênio

7439-89-6

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Ferro eletrolítico

7439-89-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Ferro carbonila

7439-89-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Sacarato férrico

8047-67-4

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Difosfato férrico de sódio

1332-96-3

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Citrato ferroso

23383-11-1

-

Succinato ferroso

17022-52-5

-

Bisglicinato ferroso

20150-34-9

-

Ortofosfato férrico

 

Somente para alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE MAGNÉSIO

 

 

Carbonato de hidróxido de magnésio

 

12125-28-9

 

-

Cloreto de magnésio

7786-30-3

-

Gluconato de magnésio

3632-91-5

-

Glicerofosfato de magnésio

927-20-8

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidróxido de magnésio

1309-42-8

-

Lactato de magnésio

18917-93-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Óxido de magnésio

 

1309-48-4

-

Hidrogênio fosfato de magnésio; fosfato de magnésio dibásico

7757-86-0

 

-

Fosfato trimagnésico; fosfato de magnésio tribásico

7757-87-1

 

-

Sulfato de magnésio

7487-88-9

-

Acetato de magnésio

142-72-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sais de magnésio do ácido cítrico

 

3344-18-1

 

-

Carbonato de magnésio

546-93-0

-

L-Aspartato de magnésio

 

2068-80-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE SÓDIO

 

 

Carbonato de sódio

497-19-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio carbonato de sódio; bicarbonato de sódio

144-55-8

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloreto de sódio

7647-14-5

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Citrato trissódico; citrato sódico

68-04-2

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Gluconato de sódio

527-07-1

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L - lactato de sódio

72-17-3

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Dihidrogênio fosfato de sódio; fosfato de sódio monobásico

7558-80-7

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio fosfato dissódico; fosfato de sódio dibásico

7558-79-4

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fosfato trissódico; fosfato de sódio tribásico

7601-54-9

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidróxido de sódio

1310-73-2

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sulfato de sódio

7757-82-6

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE POTÁSSIO

 

 

Carbonato de potássio

584-08-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Hidrogênio carbonato de potássio; bicarbonato de potássio

298-14-6

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloreto de potássio

7447-40-7

-

Citrato tripotássico; citrato de potássio

866-84-2

-

Gluconato de potássio

299-27-4

-

Glicerofosfato de potássio

1319-70-6

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

L- lactato de potássio

85895-78-9

-

Dihidrogênio fosfato de potássio; fosfato de potássio monobásico

7778-77-0

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância

Hidrogênio fosfato dipotássico; fosfato de potássio dibásico

7758-11-4

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância

Fosfato de potássio tribásico

7778-53-2

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância

Hidróxido de potássio

1310-58-3

-

L-Glutamato de potássio

19473-49-5

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fosfato de potássio

16068-46-5

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância

FONTES DE COBRE

 

 

Gluconato cúprico; gluconato de cobre

527-09-3

 

-

Sulfato cúprico; sulfato de cobre

7758-98-7

 

-

Carbonato cúprico

1184-64-1

-

Citrato cúprico

866-82-0

-

FONTES DE IODO

 

-

Iodeto de potássio

7681-11-0

-

Iodeto de sódio

7681-82-5

-

Iodato de potássio

7758-05-6

-

Iodato de sódio

7681-55-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo e outros alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ZINCO

 

 

Acetato de zinco

557-34-6

-

Cloreto de zinco

7646-85-7

-

Gluconato de zinco

4468-02-4

-

Lactato de zinco

16039-53-5

-

Óxido de zinco

1314-13-2

-

Sulfato de zinco

7733-02-0

-

Carbonato de zinco

5263-02-5

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Citrato de zinco

546-46-3

-

FONTES DE MANGANÊS

 

 

Cloreto de manganês (II)

7773-01-5

-

Citrato de manganês (II)

10024-66-5

-

Glicerofosfato de manganês (II)

1320-46-3

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sulfato de manganês (II)

7785-87-7

-

Gluconato de manganês (II)

6485-39-8

 

-

Carbonato de manganês (II)

598-62-9

 

-

FONTES DE SELÊNIO

 

 

Selenato de sódio

13410-01-0

-

Selenito de sódio

10102-18-8

-

Selenito hidrogênio de sódio

7782-82-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE CROMO

 

 

Sulfato de cromo (III)

10101-53-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloreto de cromo (III)

10025-73-7

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE MOLIBDÊNIO

 

 

Molibdato de sódio

7631-95-0

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Molibdato de amônio

12054-85-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE FLUORETO

 

 

Fluoreto de sódio

7681-49-4

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fluoreto de potássio

7789-23-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Fluoreto de cálcio

7789-75-5

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

VITAMINAS

 

 

FONTES DE VITAMINA A

 

 

Todo trans retinol

68-26-8

-

Acetato de retinila; acetato de retinol

127-47-9

-

Palmitato de retinila; palmitato de retinol

79-81-2

 

-

Betacaroteno

7235-40-7

-

FONTES DE VITAMINA D

 

 

Vitamina D2; ergocalciferol

50-14-6

 

-

Vitamina D3; colecalciferol

67-97-0

 

-

FONTES DE VITAMINA E

 

 

D-alfa-tocoferol; dextroalfatocoferol

59-02-9

 

-

DL-alfa-tocoferol

10191-41-0

-

Acetato de D-alfa-tocoferila; acetato de dextroalfatocoferol; acetato de D-alfa-tocoferol

58-95-7

 

-

Acetato de DL-alfa-tocoferila; acetato de DL-alfa-tocoferol; acetato de racealfatocoferol

7695-91-2

 

-

Succinato ácido de D-alfa-tocoferila

4345-03-3

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Succinato ácido de DL-alfa-tocoferila

17407-37-3

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Succinato de DL-alfa-tocoferila polietilenoglicol 1000

-

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE VITAMINA C

 

 

Ácido L-ascórbico; ácido ascórbico

50-81-7

 

-

L-ascorbato de cálcio; ascorbato de cálcio

5743-27-1

 

-

Ácido 6-palmitoil- L-ascórbico; palmitato de ascorbila

137-66-6

 

-

L - ascorbato de sódio; ascorbato de sódio

134-03-2

 

-

L- ascorbato de potássio

15421-15-5

-

FONTES DE VITAMINA B1

 

 

Cloridrato de cloreto de tiamina; cloridrato de tiamina; hidrocloreto de tiamina

67-03-8

 

-

Tiamina mononitrato; mononitrato de tiamina

532-43-4

 

-

FONTES DE VITAMINA B2

 

 

Riboflavina

83-88-5

-

Riboflavina-5’-fosfato de sódio

130-40-5

 

-

FONTES DE NIACINA

 

 

Nicotinamida; niacinamida

98-92-0

 

-

Ácido nicotínico

59-67-6

-

FONTES DE VITAMINA B6

 

 

Cloridrato de piridoxina; hidrocloreto de piridoxina

58-56-0

 

-

Piridoxal 5-fosfato

54-47-7

-

FONTES DE ÁCIDO FÓLICO

 

 

Ácido N-pteroil-L-glutâmico; ácido fólico

59-30-3

 

-

L-metilfolato de cálcio

151533-22-1

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ÁCIDO PANTOTÊNICO

 

 

D-pantotenato de cálcio

137-08-6

 

-

D-pantotenato de sódio

867-81-82

-

D-pantotenol; pantenol; dexpatenol

81-13-0

 

-

DL-pantotenol

16485-10-2

-

FONTES DE VITAMINA B12

 

 

Cianocobalamina

68-19-9

-

Hidroxocobalamina

13422-51-0

-

FONTES DE VITAMINA K1

 

 

Fitomenadiona; 2-metil-3-fitil-1,4-naftoquinona; filoquinona; fitonadiona

84-80-0

 

-

FONTES DE BIOTINA

 

 

D-biotina

58-85-5

-

AMINOÁCIDOS

 

 

FONTES DE ARGININNA

 

 

L-Arginina

74-79-3

-

Cloridrato de L-Arginina

1119-34-2

-

FONTES DE CISTINA

 

 

L-Cistina

56-89-3

-

Dicloridrato de L-Cistina

30925-07-6

-

FONTES DE CISTEÍNA

 

 

L-Cisteína

52-90-4

-

Cloridrato de L-Cisteína

52-89-1

-

N-Acetil-L-cisteína

616-91-1

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE HISTIDINA

 

 

L-Histidina

71-00-01

-

Cloridrato de L-Histidina

1007-42-7

-

FONTES DE ISOLEUCINA

 

 

L-Isoleucina

73-32-5

-

Cloridrato de L-Isoleucina

17694-98-3

-

FONTES DE LEUCINA

 

 

L-Leucina

61-90-5

-

Cloridrato de L-Leucina

760-84-9

-

FONTES DE LISINA

 

 

L-Lisina

56-87-1

-

Acetato de L-Lisina

57282-49-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloridrato de L-Lisina

657-27-2

-

L-Lisina L-Aspartato

27348-32-9

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

L-Lisina L-glutamato dihidratado

 

5408-52-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE METIONINA

 

 

L-Metionina

63-68-3

-

N-acetil-L-cisteína

616-91-1

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE FENILALANINA

 

 

L-Fenilalanina

63-91-2

-

FONTES DE TREONINA

 

 

L-Treonina

72-19-5

-

FONTES DE TRIPTOFANO

 

 

L-Triptofano

73-22-3

-

FONTES DE TIROSINA

 

 

L-Tirosina

60-18-4

-

FONTES DE VALINA

 

 

L-valina

72-18-4

-

FONTES DE ARGININA

 

 

L-Arginina

74-79-3

-

Cloridrato de L-Arginina

1119-34-2

-

L-Arginina L-aspartato; L-aspartato de L-arginina

7675-83-4

 

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ALANINA

 

 

L-Alanina

56-41-7

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ÁCIDO L-ASPÁRTICO

 

 

Ácido L-aspártico

56-84-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE CITRULINA

 

 

L-Citrulina

372-75-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ÁCIDO GLUTÂMICO

 

 

Ácido L-glutâmico

56-86-0

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE GLUTAMINA

 

 

L-Glutamina

56-85-9

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE GLICINA

 

 

Glicina

56-40-6

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ORNITINA

 

 

L-Ornitina

70-26-8

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Cloridrato de L-Ornitina

3184-13-2

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE PROLINA

 

 

L-Prolina

147-85-3

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE SERINA

 

 

L-Serina

56-45-1

Somente para fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

OUTRAS SUBSTÂNCIAS

 

 

FONTES DE CARNITINA

 

 

L-Carnitina; Levo carnitina

541-15-1

 

-

Cloridrato de L-carnitina

6645-46-1

-

Tartarato de L-carnitina

36687-82-8

-

FONTES DE TAURINA

 

 

Taurina

107-35-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE COLINA

 

 

Colina

62-49-7

-

Cloreto de colina

67-48-1

-

Citrato de colina

77-91-8

-

Hidrogênio tartarato de colina; bitartarato de colina

87-67-2

-

FONTES DE INOSITOL

 

 

Mio-inositol (meso-inositol)

87-89-8

 

-

Inositol

6917-35-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE NUCLEOTÍDEOS

 

 

Adenosina 5-monofosfato (AMP)

61-19-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Citidina 5-monofosfato (CMP)

63-37-6

 

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Guanosina 5-monofosfato (GMP)

85-32-5

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Inosina 5-monofosfato (IMP)

131-99-7

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal dissódico de uridina 5-monofosfato

3387-36-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal disódico de guanosina 5-monofosfato

5550-12-9

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal dissódico de inosina 5-monofosfato

4691-65-0

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE ARA

 

 

Óleo de Mortierella alpina

-

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

FONTES DE DHA

 

 

Óleo de alga Crypthecodinium cohnii

-

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

Óleo de peixe com alto teor de DHA

-

Somente para fórmulas infantis e fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

DHA ligado a fosfolipídio

-

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

Óleo de microalgas Schizochytrium sp. ATCC PTA-9695 com ácido docosaexaenoico (DHA)

 

-

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas, fórmulas pediátricas para nutrição enteral, fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

FONTES DE OLIGOSSACARÍDEOS

 

 

Frutooligossacarídeos (FOS) derivados da inulina de chicória

-

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

Galactooligossacarídeos (GOS) obtidos a partir da hidrólise enzimática da lactose

-

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

2'-Fucosil-lactose obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli K12 (DH1) SCR6

179914-14-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância, e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

2'-Fucosil-lactose obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli K12 (DH1) MAP1001d

179914-14-8

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e de e crianças de primeira infância e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

2'-Fucosil-lactose (2'-FL) obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli BL21 (DE3) #1540

179914-14-8

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

2'-Fucosil-lactose (2'-FL) obtido por fermentação microbiana de Escherichia coli K-12 MG1655

179914-14-8

Somente para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes crianças de primeira infância.

Lacto-N-neotetraose (LNnT) obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli K-12 MP572

13007-32-4

Somente para fórmulas infantis, fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e de e crianças de primeira infância, e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Lacto-N-tetraose (LNT) obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli (DH1) MDO MP813

14116-68-8

Somente para fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e fórmulas pediátricas para nutrição enteral para lactentes e crianças de primeira infância, e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

PROBIÓTICOS

 

 

Bifidobacterium animalis subsp lactis BB12 (DSM 15954)

-

Concentração mínima de 1 x 10UFC por dia na fórmula reconstituída pronta para consumo.

Lactobacillus rhamnosus GG (DSM 33156)

-

Concentração mínima de 1 x 1010 UFC por dia na fórmula reconstituída pronta para o consumo ou no alimento à base de cereais pronto para o consumo.

Lactobacillus fermentum CECT 5716

-

Concentração mínima de 2 x 10UFC por dia na fórmula infantil de seguimento reconstituída pronta para consumo.

Bifidobacterium breve M-16V

 

-

Concentração mínima de 5 x 109 UFC por dia na fórmula reconstituída pronta para consumo.

Bifidobacterium lactis NCC 2818

-

Concentração mínima de 1 x 109 UFC por dia no alimento à base de cereais pronto para consumo.

Lactobacillus rhamnosus NCC 4007

-

Concentração mínima de 1 x 109 UFC por dia na fórmula reconstituída pronta para consumo.

SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS

 

 

Mistura de carotenoides de óleo de palma (Elaeis guineensis), ésteres de luteína de Tagetes erecta e licopeno de tomate (Lycopersicon esculentum)

-

Somente para fórmulas pediátricas para nutrição enteral para e fórmulas para erros inatos do metabolismo para lactentes e crianças de primeira infância.

Lactoferrina de leite de vaca

936541-36-5

Somente para fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de seguimento para lactentes e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.

Luteína de Tagetes erecta

127-40-2

Somente para fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.

2. Fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo para indivíduos acima de 3 anos

Composto

CAS

Notas

FONTES DE CÁLCIO

Carbonato cálcio

471-34-1

-

Cloreto de cálcio

10043-52-4

-

Dicitratotricálcico (citrato de cálcio)

813-94-5

-

Gluconato de cálcio

299-28-5

-

Glicerofosfato de cálcio

27214-00-2

-

L-lactato de cálcio

 

28305-25-1

-

Hidróxido de cálcio

1305-62-0

-

Óxido de cálcio

1305-78-8

-

Dihidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio monobásico

7758-23-8

 

-

Hidrogênio fosfato de cálcio; fosfato de cálcio dibásico

7757-93-9

 

-

Difosfato tricálcico; fosfato de cálcio tribásico

7758-87-4
12167-74-7

 

-

Sulfato de cálcio

7778-18-9

-

Cálcio citrato malato

142606-53-9

-

FONTES DE FERRO

Carbonato ferroso, estabilizado com sacarose

1335-56-4

-

Fumarato ferroso

141-01-5

-

Gluconato ferroso

299-29-6

-

Lactato ferroso

5905-52-2

-

Sulfato ferroso

7720-78-7

-

Citrato férrico amoniacal

1185-57-5

-

Citrato férrico

2338-05-8

-

Difosfato férrico (pirofosfato)

10058-44-3

-

Ferro reduzido por hidrogênio

7439-89-6

-

Ferro eletrolítico

7439-89-6

-

Ferro carbonila

7439-89-6

-

Sacarato férrico

8047-67-4

-

Difosfato férrico de sódio

1332-96-3

-

Citrato ferroso

23383-11-1

-

Succinato ferroso

17022-52-5

-

Bisglicinato ferroso

20150-34-9

-

FONTES DE MAGNÉSIO

 

 

Carbonato de hidróxido de magnésio

12125-28-9

-

Cloreto de magnésio

7786-30-3

-

Gluconato de magnésio

3632-91-5

-

Glicerofosfato de magnésio

927-20-8

-

Hidróxido de magnésio

1309-42-8

-

Lactato de magnésio

18917-93-6

-

Óxido de magnésio

1309-48-4

-

Hidrogênio fosfato de magnésio; fosfato de magnésio dibásico

7757-86-0

 

-

Fosfato trimagnésico; fosfato de magnésio tribásico

7757-87-1

 

-

Sulfato de magnésio

7487-88-9

-

Acetato de magnésio

142-72-3

-

Sais de magnésio do ácido cítrico

3344-18-1

 

-

Carbonato de magnésio

546-93-0

-

Bisglicinato de Magnésio

14783-68-7

-

L-Aspartato de magnésio

2068-80-6

-

FONTES DE SÓDIO

 

 

Carbonato de sódio

497-19-8

-

Hidrogênio carbonato de sódio; bicarbonato de sódio

144-55-8

 

-

Cloreto de sódio

7647-14-5

-

Citrato trissódico; citrato sódico

68-04-2

-

Gluconato de sódio

527-07-1

-

L - lactato de sódio

72-17-3

-

Dihidrogênio fosfato de sódio; fosfato de sódio monobásico

7558-80-7

 

-

Hidrogênio fosfato dissódico; fosfato de sódio dibásico

7558-79-4

 

-

Fosfato trissódico; fosfato de sódio tribásico

7601-54-9

 

-

Hidróxido de sódio

1310-73-2

-

Sulfato de sódio

7757-82-6

-

FONTES DE POTÁSSIO

 

 

Carbonato de potássio

584-08-7

-

Hidrogênio carbonato de potássio; bicarbonato de potássio

298-14-6

 

-

Cloreto de potássio

7447-40-7

-

Citrato tripotássico; citrato de potássio

866-84-2

-

Gluconato de potássio

299-27-4

-

Glicerofosfato de potássio

1319-70-6

 

-

L-lactato de potássio

85895-78-9

-

Dihidrogênio fosfato de potássio; fosfato de potássio monobásico

7778-77-0

 

-

Hidrogênio fosfato dipotássico; fosfato de potássio dibásico

7758-11-4

 

-

Fosfato de potássio tribásico

7778-53-2

 

-

Hidróxido de potássio

1310-58-3

-

FONTES DE COBRE

 

 

Gluconato cúprico; gluconato de cobre

527-09-3

 

-

Sulfato cúprico; sulfato de cobre

7758-98-7

 

-

Carbonato cúprico

1184-64-1

-

Citrato cúprico

866-82-0

-

Bisglicinato de cobre quelato

13479-54-4

-

FONTES DE IODO

 

 

Iodeto de potássio

7681-11-0

-

Iodeto de sódio

7681-82-5

-

Iodato de potássio

7758-05-6

-

Iodato de sódio

7681-55-2

-

FONTES DE ZINCO

 

 

Acetato de zinco

557-34-6

-

Cloreto de zinco

7646-85-7

-

Gluconato de zinco

4468-02-4

-

Lactato de zinco

16039-53-5

-

Óxido de zinco

1314-13-2

-

Sulfato de zinco

7733-02-0

-

Carbonato de zinco

5263-02-5

-

Citrato de zinco

546-46-3

-

Bisglicinato de zinco quelato

14281-83-5

-

FONTES DE MANGANÊS

 

 

Cloreto de manganês (II)

7773-01-5

-

Citrato de manganês (II)

10024-66-5

-

Glicerofosfato de manganês (II)

1320-46-3

-

Sulfato de manganês (II)

7785-87-7

-

Gluconato de manganês (II)

6485-39-8

-

Carbonato de manganês (II)

598-62-9

-

FONTES DE SELÊNIO

 

 

Selenato de sódio

13410-01-0

-

Selenito de sódio

10102-18-8

-

Selenito hidrogênio de sódio

7782-82-3

-

FONTES DE CROMO

 

 

Sulfato de cromo (III)

10101-53-8

-

Cloreto de cromo (III)

10025-73-7

-

FONTES DE MOLIBDÊNIO

 

 

Molibdato de sódio

7631-95-0

-

Molibdato de amônio

12054-85-2

-

FONTES DE FLUORETO

 

 

Fluoreto de sódio

7681-49-4

-

Fluoreto de potássio

7789-23-3

-

Fluoreto de cálcio

7789-75-5

-

VITAMINAS

 

 

FONTES DE VITAMINA A

 

 

Todo trans retinol

68-26-8

-

Acetato de retinila; acetato de retinol

127-47-9

-

Palmitato de retinila; palmitato de retinol

79-81-2

-

Betacaroteno

7235-40-7

-

FONTES DE VITAMINA D

 

 

Vitamina D2 (Ergocalciferol)

50-14-6

-

Vitamina D3 (Colecalciferol)

67-97-0

-

FONTES DE VITAMINA E

 

 

D-alfa-tocoferol; Dextroalfatocoferol

59-02-9

-

DL-alfa-tocoferol

10191-41-0

-

Acetato de D-alfa-tocoferila; acetato de dextroalfatocoferol; acetato de D-alfa-tocoferol

58-95-7

 

-

Acetato de DL-alfa-tocoferila; acetato de DL-alfa-tocoferol; acetato de racealfatocoferol

7695-91-2

 

-

Succinato ácido de D-alfa-tocoferila

4345-03-3

 

-

Succinato ácido de DL-alfa-tocoferila

17407-37-3

-

Succinato de DL-alfa-tocoferila

-

-

FONTES DE VITAMINA C

 

 

Ácido L-ascórbico; ácido ascórbico

50-81-7

 

-

L-ascorbato de cálcio; ascorbato de cálcio

5743-27-1

 

-

Ácido 6-palmitoil- L-ascórbico; palmitato de ascorbila

137-66-6

 

-

L - ascorbato de sódio; ascorbato de sódio

134-03-2

 

-

L- ascorbato de potássio

15421-15-5

-

FONTES DE VITAMINA B1

 

 

Cloridrato de cloreto de tiamina; cloridrato de tiamina; hidrocloreto de tiamina

67-03-8

 

-

Tiamina mononitrato; mononitrato de tiamina

532-43-4

 

-

FONTES DE VITAMINA B2

 

 

Riboflavina

83-88-5

-

Riboflavina-5’-fosfato de sódio

130-40-5

 

-

FONTES DE NIACINA

 

 

Nicotinamida; niacinamida

98-92-0

 

-

Ácido nicotínico

59-67-6

-

Cloreto de ribosídeo de nicotinamida

 

23111-00-4

Não pode ser utilizado em fórmulas destinadas a gestantes e lactantes.

FONTES DE VITAMINA B6

 

 

Cloridrato de piridoxina; hidrocloreto de piridoxina

58-56-0

 

-

Piridoxal 5-fosfato

54-47-7

-

FONTES DE ÁCIDO FÓLICO

 

 

Ácido N-pteroil-L-glutâmico; ácido fólico

59-30-3

 

-

L-metilfolato de cálcio

151533-22-1

-

FONTES DE ÁCIDO PANTOTÊNICO

 

 

D-pantotenato de cálcio

137-08-6

-

D-pantotenato de sódio

867-81-2

-

D-pantotenol; pantenol; dexpatenol

81-13-0

-

DL-pantotenol

16485-10-2

-

FONTES DE VITAMINA B12

 

 

Cianocobalamina

68-19-9

-

Hidroxocobalamina

13422-51-0

-

FONTES DE VITAMINA K1

 

 

Fitomenadiona (2-metil-3-fitil-1,4-naftoquinona; filoquinona; fitonadiona)

84-80-0

 

-

Menaquinona-7

2124-57-4

-

FONTES DE BIOTINA

 

 

D-biotina

58-85-5

-

AMINOÁCIDOS

 

 

FONTES DE ARGININNA

 

 

L-Arginina

74-79-3

-

Cloridrato de L-Arginina

1119-34-2

-

L-Arginina L-aspartato

7675-83-4

-

FONTES DE CISTINA

 

 

L-Cistina

56-89-3

-

Dicloridrato de L-Cistina

30925-07-6

-

FONTES DE CISTEÍNA

 

 

L-Cisteína

52-90-4

-

Cloridrato de L-Cisteína

52-89-1

-

N-Acetil-L-cisteína

616-91-1

-

FONTES DE HISTIDINA

 

 

L-Histidina

71-00-01

-

Cloridrato de L-Histidina

1007-42-7

-

FONTES DE ISOLEUCINA

 

 

L-Isoleucina

73-32-5

-

Cloridrato de L-Isoleucina

17694-98-3

-

FONTES DE LEUCINA

 

 

L-Leucina

61-90-5

-

Cloridrato de L-Leucina

760-84-9

-

FONTES DE LISINA

 

 

L-Lisina

56-87-1

-

Acetato de L-Lisina

57282-49-2

-

Cloridrato de L-Lisina

657-27-2

-

L-Lisina L-Aspartato

27348-32-9

-

L-Lisina L-glutamato

5408-52-6

-

FONTES DE METIONINA

 

 

L-Metionina

63-68-3

-

N-Acetil-L-metionina

65-82-7

-

FONTES DE FENILALANINA

 

 

L-Fenilalanina

63-91-2

-

FONTES DE TREONINA

 

 

L-Treonina

72-19-5

-

FONTES DE TRIPTOFANO

 

 

L-Triptofano

73-22-3

-

FONTES DE TIROSINA

 

 

L-Tirosina

60-18-4

-

FONTES DE VALINA

 

 

L-valina

72-18-4

-

FONTES DE ARGININA

 

 

L-Arginina

74-79-3

-

Cloridrato de L-Arginina

1119-34-2

-

L-Arginina L-aspartato; L-aspartato de L-arginina

7675-83-4

 

-

FONTES DE ALANINA

 

 

L-Alanina

56-41-7

-

FONTES DE ÁCIDO ASPÁRTICO

 

 

Ácido L-aspártico

56-84-8

-

FONTES DE CITRULINA

 

 

L-Citrulina

372-75-8

-

FONTES DE ÁCIDO GLUTÂMICO

 

 

Ácido L-glutâmico

56-86-0

-

L-Glutamato de cálcio

19238-49-4

-

L-Glutamato de potássio

19473-49-5

-

FONTES DE GLUTAMINA

 

 

L-Glutamina

56-85-9

-

FONTES DE GLICINA

 

 

Glicina

56-40-6

-

FONTES DE ORNITINA

 

 

L-Ornitina

70-26-8

-

Cloridrato de L-Ornitina

3184-13-2

-

FONTES DE PROLINA

 

 

L-Prolina

147-85-3

-

FONTES DE SERINA

 

 

L-Serina

56-45-1

-

OUTRAS SUBSTÂNCIAS

 

 

FONTES DE CARNITINA

 

 

L-Carnitina; Levo carnitina

541-15-1

-

Cloridrato de L-carnitina

6645-46-1

-

Tartarato de L-carnitina

36687-82-8

-

FONTES DE TAURINA

 

 

Taurina

107-35-7

-

FONTES DE COLINA

 

 

Colina

62-49-7

-

Cloreto de colina

67-48-1

-

Citrato de colina

77-91-8

-

Hidrogênio tartarato de colina; bitartarato de colina

87-67-2

-

FONTES DE INOSITOL

 

 

Mio-inositol (meso-inositol)

87-89-8

 

-

FONTES DE NUCLEOTÍDEOS

 

 

Adenosina 5-monofosfato (AMP)

61-19-8

-

Citidina 5-monofosfato (CMP)

63-37-6

 

-

Guanosina 5-monofosfato (GMP)

85-32-5

-

Inosina 5-monofosfato (IMP)

131-99-7

-

Sal dissódico de uridina 5-monofosfato

3387-36-8

-

Sal disódico de guanosina 5-monofosfato

5550-12-9

-

Sal dissódico de inosina 5-monofosfato

4691-65-0

-

FONTES DE DHA

 

 

Óleo de peixe com alto teor de DHA

 

-

FONTES DE OLIGOSSACARÍDEOS

 

 

2'-Fucosil-lactose (2'-FL) obtido por fermentação microbiana por meio da Escherichia coli K-12 SCR6

41263-94-9

-

Lacto-N-neotetraose (LNnT) obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli K-12 MP572

13007-32-4

-

Lacto-N-tetraose (LNT) obtido por fermentação microbiana com Escherichia coli (DH1) MDO MP813

14116-68-8

-

SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS

 

 

B-hidroxi B-metilbutirato de cálcio

135236-72-5

-

Mistura de carotenoides de óleo de palma (Elaeis guineensis), ésteres de luteína de Tagetes erecta e licopeno de tomate (Lycopersicon esculentum)

-

-

ANEXO IV - Proposta de alteração:

ANEXO IV - Justificativa/comentários:

ANEXO V

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DOS CONSTITUINTES OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS INFANTIS 

 

Unidade

Limite mínimo

Limite máximo

Notas

Aminoácidos essenciais e semiessenciais

 

-

-

Para atingir o perfil de aminoácidos de uma das proteínas de referência estabelecidas no Anexo III desta Instrução Normativa.

Carnitina

mg/100 kcal

-

2

 

Para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.

 

Cromo

mcg/100 kcal

1,5

10,0

Para fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas.

ARA

-

Mesmo conteúdo de DHA

-

-

DHA

% do total de gordura

-

0,5

-

EPA que pode ocorrer em fontes de ácidos graxos poliinsaturados de cadeia longa (LC-PUFA)

-

-

Mesma conteúdo de DHA

-

Molibdênio

mcg/100 kcal

1,5

10,0

Para fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas específicas.

 

Nucleotídeos

 

mg/100 kcal

-

5

 

-

Citidina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

2,50

 

-

Uridina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

1,75

 

-

Adenosina 5-monofosfato

mg/100 kcal

 

-

1,50

-

Guanosina 5-monofosfato:

mg/100 kcal

-

0,50

 

-

Inosina 5-monofosfato

mg/100 kcal

-

1,00

 

-

Frutooligossacarídeos (FOS)

g/100 ml

 

0,8 sozinho ou em uma combinação de 10% de FOS e 90% de GOS

-

Galactooligossacarídeos (GOS)

 

g/100 ml

 

0,8 sozinho ou em uma combinação de 10% de FOS e 90% de GOS

-

2' Fucosillactose (2-FL)

g/100 ml

-

0,12 sozinho ou em combinação com 0,06 de Lacto-N-neotetraose, na proporção de 2:1

 

-

Lacto-N-tetraose

g/100 ml

-

0,08

-

Lacto-N-neotetraose

g/100 ml

-

0,06

Sozinho ou em combinação com 0,12 g/100 ml de 2'Fucosillactose, na proporção de 1:2.

Sal de sódio de 3’-sialil-lactose

g/100 ml

-

0,02

 

Para fórmulas infantis indicadas para lactentes de 0 a 6 meses

 

 

0,015

Para fórmulas infantis indicadas para crianças de primeira infância

Sal de sódio de 6’-sialil-lactose

g/100 ml

-

0,04

Para fórmulas infantis indicadas para lactentes de 0 a 6 meses

 

 

0,03

Para fórmulas infantis indicadas para crianças de primeira infância

Probióticos

UFC/g

 

106 a 108

Para fórmulas infantis para lactentes indicadas para 0 a 6 meses, deve ser comprovada:

a) a viabilidade em concentração apropriada das bactérias probióticas no produto pronto para consumo, na temperatura de diluição de 70° C;

b) a estabilidade até o prazo de validade do produto.

Lactoferrina de leite de vaca

mg/100 ml

-

100

 

Para fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes, incluindo as destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.

 

 

 

200

Para fórmulas de seguimento para crianças de primeira infância.

Luteína

µg/100 ml

-

25

Para fórmulas infantis para lactentes, incluindo as destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.

Taurina

mg/100 kcal

-

12

-

Fosfato de amido e fosfato diamido acetilado

g/100 ml

-

0,5 sozinhos ou em combinação

Para fórmulas infantis à base de soja.

Fosfato de diamido fosfatado e hidroxipopilamido

g/100 ml

-

2,5 sozinhos ou em combinação

Para fórmulas infantis à base de proteína hidrolisada ou de aminoácidos.

Diamido fosfatado e adipato de diamido acetilado

g/100 ml

-

2,5 sozinhos ou em combinação

Para fórmulas infantis de seguimento à base de proteínas hidrolisadas ou aminoácidos.

ANEXO V - Proposta de alteração:

ANEXO V - Justificativa/comentários:

ANEXO VI

ALEGAÇÕES DE CONTEÚDO AUTORIZADAS PARA FÓRMULAS INFANTIS 

Alegação

Critério

Com ARA e DHA

Conteúdo de DHA do produto for maior ou igual a 0,2% de ácidos graxos

Com taurina

Produto adicionado de taurina, conforme limites estabelecidos no Anexo V.

Com prebióticos

ou

Com (nome do oligossacarídeo)

Produto adicionado de oligossacarídeos, conforme limites estabelecidos no Anexo V.

A alegação de conteúdo “com prebióticos” pode ser acrescida dos nomes dos oligossacarídeos adicionados ao produto.

Com nucleotídeos

Produto adicionado de nucleotídeos, conforme limites estabelecidos no Anexo V.

Com probióticos

Produto adicionado de probióticos, conforme limites estabelecidos no Anexo V.

ANEXO VI - Proposta de alteração:

ANEXO VI - Justificativa/comentários:

ANEXO VII

REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO E QUALIDADE PARA OS ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 

1. REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO NO PRODUTO PRONTO PARA O CONSUMO

Parâmetro

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

Sódio

mg/100 g

-

200

É proibida a adição de sal (NaCI) a produtos de frutas e sobremesas à base de frutas.

A quantidade de sódio derivado de vitaminas e ou minerais adicionados deve ficar dentro do limite estabelecido para sódio.

Densidade energética nas refeições principais (almoço e jantar)

kcal/100g

70

-

-

Teor de proteína em preparações a base de carne ou peixe

g/100 kcal

(g/100 g)

 

6,5

(4,2)

-

-

Teor de proteína nas preparações com misturas de carne ou peixe com outros ingredientes

g/100 kcal

(g/100 g)

 

4,2

(3,0)

-

-

Vitamina C

-

-

Restaurar o teor naturalmente presente em produtos líquidos ricos em vitamina C

Nos casos em que os processos de fabricação e armazenamento levarem a perdas desse nutriente.

2. REQUISITOS DE QUALIDADE

2.1 Alimentos sólidos prontos para o consumo, homogêneos ou com pedaços:

Parâmetro

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

Matéria-sólida

%

12%

-

 

pH

-

7

Para refeições principais

5

Para sobremesas

Nitrato (expresso em íon NO3)

mg/kg

-

250

Somente nitrato proveniente de ocorrência natural nas matérias primas empregadas.

2.2 Produto desidratado:

Parâmetro

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

Umidade

%

-

8

 

Nitrato (expresso em íon NO3)

mg/kg

-

250

Somente nitrato proveniente de ocorrência natural nas matérias primas empregadas.

2.3 Alimentos líquidos:

Parâmetro

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

pH

-

4,5

 

Nitrato (expresso em íon NO3)

mg/kg

-

250

Somente nitrato proveniente de ocorrência natural nas matérias primas empregadas.

ANEXO VII - Proposta de alteração:

ANEXO VII - Justificativa/comentários:

ANEXO VIII

CONSTITUINTES OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS DE TRANSIÇÃO E ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 

Ingrediente

Alimentos de transição

Limite máximo

Alimentos à base de cereais

 

Limite máximo

Notas

Açúcares

Sim

-

Sim

-

 

Amido

Sim

-

Sim

-

Inclusive amidos modificados quimicamente e os amidos tratados por via física ou enzimática.

Cacau

Sim

5% p/p em base seca

Sim

1,5% p/p.

-

Carnes e peixes

Sim

-

Somente carnes

-

Devem ser isentos de pedaços de ossos e espinhas.

Cereais

Sim

-

Sim

-

-

Concentrados proteicos e outros ingredientes de alto teor proteico apropriados para o consumo por lactentes e crianças de primeira infância

Sim

-

Sim

-

-

Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos

Sim

-

Sim

-

-

Leite e derivados lácteos

Sim

-

Sim

-

-

Macarrão

Sim

-

Não

-

-

Malte

Sim

-

Sim

-

-

Mel

Sim

-

Sim

-

Somente pode ser utilizado em produtos destinados a crianças de primeira infância (acima de 1 ano.

Os produtos adicionados de mel devem ser tratados para destruir os esporos de Clostridium botulinum.

Óleos e gorduras vegetais

Sim

-

Sim

-

O uso de óleos e gorduras vegetais parcialmente hidrogenadas é proibido de acordo com a RDC nº 632, de 2022.

Oligossacarídeos

 

 

 

 

 

Lacto-N-tetraose

Não

-

Sim

0,6 g / 100 g

-

Lacto-N- neotetraose

Não

-

Sim

0,6 g / 100 g

-

2' Fucosillactose, 2'-fucosil-D-lactose

Não

-

Sim

 

1,2 g / 100 g

-

Sal de sódio de 3’-sialil-lactose

Não

-

Sim

0,123 g/100 g

-

Sal de sódio de 6’-sialil-lactose

Não

-

Sim

0,25 g /100 g

-

Ovos

Sim

-

Sim

-

-

Probióticos

Não

-

Sim

-

-

Sal iodado

Sim

-

Sim

-

-

Sementes oleaginosas

Não

-

Sim

-

-

Vitaminas e minerais

Sim

-

Sim

-

-

ANEXO VIII - Proposta de alteração:

ANEXO VIII - Justificativa/comentários:

ANEXO IX

REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO PARA ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 

Nutriente

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

Proteína

% em relação ao peso seco

15%

-

Para produtos adicionados de água antes do consumo.

A qualidade da proteína não deve ser inferior a 70% da qualidade da caseína.

g/100 kcal

1

3 g/100 kcal

Para cereais desidratados que não contiverem leite em sua formulação.

Quantidades de proteína referentes ao produto antes da reconstituição.

% p/p de proteínas lácteas por adição

10

-

Para biscoitos de leite preparados com um ou mais cereais.

Sódio

mg/100 g

-

100

Para cereal desidratado, farinhas de cereais e massa alimentícia ou macarrão.

A quantidade de sódio derivado de vitaminas e minerais adicionados deve ficar dentro do limite estabelecido para sódio.

mg/100 g

-

300

Para biscoitos.

A quantidade de sódio derivado de vitaminas e ou minerais adicionados deve ficar dentro do limite estabelecido para sódio.

ANEXO IX - Proposta de alteração:

ANEXO IX - Justificativa/comentários:

ANEXO X

COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS E SEMI-ESSENCIAIS DA CASEÍNA, PROTEÍNA DE REFERÊNCIA PARA ALIMENTOS À BASE DE CEREAIS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA 

Aminoácidos

Composição (mg/g de proteína crua)

Histidina

27

Isoleucina

47

Leucina

95

Lisina

78

Metionina + cistina

33

Fenilalanina + tirosina

102

Treonina

44

Triptofano

14

Valina

64

Total

504

ANEXO X - Proposta de alteração:

ANEXO X - Justificativa/comentários:

ANEXO XI

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE PROTEÍNAS, LIPÍDIOS E CARBOIDRATOS DAS FÓRMULAS PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 

Nutriente

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

Proteínas

% do Valor Energético Total (VET) do produto

10%

20%

-

Lipídios totais

% do Valor Energético Total (VET) do produto

15%

35%

-

Ácidos graxos: láurico + mirístico + palmítico

% do Valor Energético Total (VET) do produto

-

10%

-

Ácidos graxos trans

% do Valor Energético Total (VET) do produto

-

1%

 

-

Ácidos graxos monoinsaturados

% do Valor Energético Total (VET) do produto

-

20%

-

Ácidos graxos poliinsaturados n-6

% do Valor Energético Total (VET) do produto

2%

9%

-

Ácidos graxos poliinsaturados n-3

% do Valor Energético Total (VET) do produto

0,5%

2%

-

Ácidos graxos eicosapentaenóico (EPA) + docosahexaenóico (DHA)

mg/100 kcal

-

100

-

Carboidratos

% do Valor Energético Total (VET) do produto

45%

75%

Inclui sucromalte.

ANEXO XI - Proposta de alteração:

ANEXO XI - Justificativa/comentários:

ANEXO XII

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE VITAMINAS E MINERAIS PARA FÓRMULAS PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL DESTINADAS A INDIVÍDUOS MAIORES DE TRÊS ANOS 

Nutriente

Unidade

Limite Mínimo

Limite Máximo

Notas

Ácido Fólico

mcg/100 kcal

12

50

Fator de equivalência: 1 mcg de ácido fólico equivale a 1,7 mcg de folato.

Ácido Pantotênico

mg/100 kcal

0,25

0,72

-

Biotina

mcg/100 kcal

1,5

5,2

-

Colina

mg/100 kcal

28

175

-

Niacina

mg/100 kcal

0,8

3,9

-

Riboflavina

mg/100 kcal

0,07

0,54

-

Tiamina

mg/100 kcal

0,06

0,55

-

Vitamina A

mcg RE /100 kcal

30

150

Fator de equivalência: 1 mcg beta-caroteno = 0,167 mcg RE.

 

A quantidade de betacaroteno utilizada na formulação do produto não pode ser considerada para calcular o limite máximo de vitamina A.

Vitamina B6

mcg/100 kcal

0,07

5

-

Vitamina B12

mcg/100 kcal

0,12

1,8

-

Vitamina C

mg/100 kcal

2,3

100

-

Vitamina D3

mcg/100 kcal

0,25

2,5

-

Vitamina E

mg alfa-TE/100 kcal

0,5

50

-

Vitamina K

mcg/100 kcal

3,3

21

-

Cálcio

mg/100 kcal

50

125

-

Cloreto

mg/100 kcal

29

180

-

Cobre

mcg/100 kcal

45

500

-

Cromo

mcg/100 kcal

1,8

10

-

Ferro

mg/100 kcal

0,7

2,3

-

Fósforo

mg/100 kcal

35

200

-

Iodo

mcg/100 kcal

6,5

55

-

Magnésio

mg/100 kcal

13

34

-

Manganês

mcg/100 kcal

0,12

0,55

-

Potássio

mg/100 kcal

80

327

-

Selênio

mcg/100 kcal

1,7

20

-

Sódio

mg/100 kcal

29

115

-

Zinco

mg/100 kcal

0,35

2

-

ANEXO XII - Proposta de alteração:

ANEXO XII - Justificativa/comentários:

ANEXO XIII

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE CONSTITUINTES OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 

Constituinte

Unidade

Limite mínimo

Limite máximo

Notas

Carnitina

mg/100 kcal

-

100

-

Carotenoides totais

 

µg/100 kcal

-

300

Para adultos

µg/100 kcal

-

145,7

Para crianças de 11 a 13 anos

Fibra alimentar

g/100 kcal

-

2

-

Flúor

mg/100 kcal

-

0,5

-

Galactooligossacarídeos (GOS)

g/100 ml

 

0,8

-

Hidroximetilbutirato (HMB)

 

g/100 kcal

-

0,125

Para adultos (acima de 19 anos), exceto gestantes e lactantes

Inositol

mg/100 kcal

-

50

-

Lacto-N-neotetraose (LNnT)

g/100 ml

-

0,06

Sozinho ou em combinação com 0,12 g/100 ml de 2-FL na proporção 1:2.

Lacto-N-tetraose

g/100 ml

-

0,06

Sozinho ou em combinação com 0,12 g/100 ml de 2-FL, na proporção 1:2.

2' Fucosillactose, 2'-fucosil-D-lactose (2’-FL, 2-FL, 2FL)

g/100 ml

-

0,12

 

Sozinho ou em combinação com 0,06 g/100 ml de LNnT, na proporção 2:1.

Sal de sódio de 3’-sialil-lactose

g/100 ml

-

0,025

-

Sal de sódio de 6’-sialil-lactose

g/100 ml

-

0,05

-

Taurina

mg/100 kcal

-

50

-

ANEXO XIII - Proposta de alteração:

ANEXO XIII - Justificativa/comentários:

ANEXO XIV

COMPOSIÇÃO DE AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS E SEMI-ESSENCIAIS DA PROTEÍNA DE REFERÊNCIA PARA FÓRMULAS PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 

Aminoácidos

mg de aminoácido/g de proteína

Histidina

15

Isoleucina

30

Leucina

59

Lisina

45

Metionina + cistina

22

Fenilalanina + tirosina

38

Treonina

23

Triptofano

6

Valina

39

ANEXO XIV - Proposta de alteração:

ANEXO XIV - Justificativa/comentários:

ANEXO XV

LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DE CONSTITUINTES OPCIONAIS AUTORIZADOS PARA FÓRMULAS PEDIÁTRICAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 

Constituinte

Unidade

Limite mínimo

Limite máximo

Notas

Carotenoides totais

 

µg/100 kcal

-

147,1

Para crianças de 1 a 8 anos.

µg/100 kcal

-

145,7

Para crianças de 9 a 10 anos.

Lacto-N-neotetraose

g/100 ml

-

0,06 sozinho ou em combinação com 0,12 de 2-FL na proporção 1:2

Para lactentes e crianças de primeira infância.

Sal de sódio de 3’-sialil-lactose

g/100 ml

-

0,02

0 a 6 meses

-

0,015

6 a 36 meses

Sal de sódio de 6’-sialil-lactose

g/100 ml

-

0,03

0 a 6 meses

-

0,04

6 a 36 meses

2' Fucosillactose

g/100 ml

-

0,12 sozinho ou em

combinação com 0,06 de LNnT, na proporção 2:1

Para lactentes e crianças de primeira infância.

ANEXO XV - Proposta de alteração:

ANEXO XV - Justificativa/comentários:

ANEXO XVI

ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS AUTORIZADAS PARA FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 

 

Objeto da alegação

 

Alegação

Critérios na fórmula pronta para o consumo de acordo com instruções de preparo do fabricante

Carboidratos

Sem lactose, não contém lactose ou isento de lactose

Quantidade de lactose inferior a 25mg/100 kcal.

Sem adição de sacarose

Não contém sacarose adicionada nem ingredientes que contenham sacarose.

Energia

Fórmula com densidade energética baixa

Densidade energética inferior a 0,9 kcal/ml.

Fórmula com densidade energética normal

Densidade energética maior ou igual a 0,9 kcal/ml e menor ou igual a 1,2 kcal/ml.

Fórmula com densidade energética alta

Densidade energética superior a 1,2 kcal/ml.

Fibras

Fonte de fibras

Quantidade de fibra superior ou igual a 1,5g/100 kcal.

Alto teor de fibras

Quantidade de fibra superior ou igual a 3g/100 kcal.

Sem fibra

Quantidade de fibra inferior a 0,1g/100 kcal.

Lipídios

Fórmula hipolipídica

Quantidade de lipídios inferior a 15% do valor energético total.

Fórmula normolipídica

Quantidade de lipídios maior ou igual a 15% e menor ou igual a 35% do valor energético total.

Fórmula hiperlipídica

Quantidade de lipídios superior a 35% do valor energético total.

Alto teor de gorduras monoiinsaturadas, alto teor de MUFA ou alto teor de ômega 9.

Quantidade de ácidos graxos monoinsaturados superior a 20% do valor energético total.

Baixo em gorduras saturadas

Soma das quantidades de ácidos graxos saturados e trans inferior ou igual a 0,5g/100 kcal.

Fonte de ômega 3

Quantidade de ácido linolênico igual ou superior a 300mg/100kcal ou soma das quantidades de EPA e DHA igual ou superior a 40mg/100kcal.

Alto teor de ômega 3

Quantidade de de ácido linolênico igual ou superior a 600mg/100kcal ou soma das quantidades de EPA e DHA igual ou superior a 80mg/100kcal.

Proteína

Fórmula hipoprotéica

Quantidade de proteínas inferior a 10% do valor energético total.

Fórmula normoprotéica

Quantidade de proteínas maior ou igual a 10% e menor que 20% do valor energético total.

Fórmula hiperprotéica

Quantidade de proteínas igual ou superior a 20% do valor energético total.

 

Fórmula intacta ou fórmula polimérica

Somente com proteínas na forma intacta, com exceção dos casos em que são adicionados de aminoácidos para corrigir proteínas incompletas quando comparadas à proteína de referência, conforme quantidades estabelecidas no Anexo XIII desta Instrução Normativa

Fórmula de aminoácidos livres, fórmula elementar ou fórmula monomérica

Somente com aminoácidos livres.

Fórmula hidrolisada ou fórmula oligomérica

Quantidade de proteínas hidrolisadas na forma de peptídeos (cadeias de 2 a 50 aminoácidos) superior a 50% do teor de proteína no produto, não podem conter proteínas na forma intacta.

Sódio

Hipossódica

Quantidade de sódio inferior ou igual a 50mg/100 kcal.

Vitaminas e minerais

Fonte de... (especificar os nutrientes)

Quantidade dos nutrientes superior ou igual ao valor mínimo estabelecido no Anexo XI

Alto teor de... (especificar os nutrientes)

Quantidade dos nutrientes superior ou igual a duas vezes o valor mínimo estabelecido no Anexo XI

Reduzido

Quantidade dos nutrientes abaixo do limite mínimo estabelecido no Anexo XI.

Ausência

Quando o nutriente não for adicionado

ANEXO XVI - Proposta de alteração:

ANEXO XVI - Justificativa/comentários:
Se desejar, indique abaixo referências bibliográficas que subsidiem sua argumentação.
Referências bibliográficas:

Caso desejar, você pode inserir um arquivo.

Atenção: Este campo NÃO deve ser utilizado para inserir contribuições acerca dos dispositivos da proposta normativa, pois nesse caso as contribuições nele contidas NÃO serão analisadas. Utilize o campo específico para isso.

(Esta pergunta é obrigatória)
Você considera que a proposta de norma possui impactos:
(Esta pergunta é obrigatória)
 Descreva aqui os impactos positivos:
(Esta pergunta é obrigatória)
Descreva aqui os impactos negativos: