A infecção hospitalar é um dos principais problemas de saúde pública da atualidade, tendo como principais consequências o aumento na morbi- mortalidade e nos custos relacionados à assistência à saúde em todo o país.
A legislação brasileira trata do assunto desde a Portaria MS de nº 196/1983, quando foi publicada a primeira normatização pelo Ministério da Saúde, traçando diretrizes para o controle de infecções no País. Em 6 de janeiro de 1997 foi publicada a Lei nº 9.431, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País”, considerando como Programa “o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares”, que deve ser implantado pelas Comissões de Controle de Infecções Hospitalares - CCIH.
No dia 12 de maio de 1998, foi publicada a Portaria GM/MS nº 2.616, que expede na forma de anexos, diretrizes e normas as ações a serem desenvolvidas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares, e as competências federais, estaduais/distrital e municipais em relação à essas ações.
Em cumprimento à Portaria, que determina o acompanhamento e a avaliação das ações implementadas no âmbito estadual/distrital e municipal, a Coordenação Nacional das ações de Controle de Infecção Hospitalar, sob responsabilidade da Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde - GVIMS da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (GVIMS/GGTES/Anvisa), está realizando o Casdastro das Coordenações Estaduais/Distrital e Municipais de Controle de Infecção Hospitalar - CECIH/CDCIH/CMCIH, assim como vem procedendo desde 2009.
A partir de 2020, a GVIMS/GGTES/Anvisa mudou a sistemática de atualização dos dados cadastrais das CECIH/CDCIH/CMCIH. Este será o formulário único de cadastro das CECIH/CDCIH/CMCIH e, a partir de então, todas as coordenações devem manter esse cadastro permanentemente atualizado.
As informações encaminhadas formarão um banco de dados nacional que será disponibilizado no Portal eletrônico da Anvisa: https://www.gov.br/anvisa/pt-br e funcionará como uma importante ferramenta de comunicação entre a Anvisa, as Coordenações Estaduais/Distrital, Municipais e as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) dos serviços de saúde brasileiros.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
- Este formulário permite o preenchimento parcial dos dados, ou seja, o profissional pode preencher alguns itens e depois retornar ao formulário para continuar o preenchimento. Para isso, basta clicar no botão RETOMAR MAIS TARDE para salvar as informações já inseridas.
- O responsável pelo preenchimento do formulário deve clicar no botão ENVIAR, no final da página, respeitando as indicações de campos obrigatórios (*), para que os dados possam ser inseridos no banco de dados nacional.
- Caso o estado/DF/município precise alterar alguma informação no formulário já enviado (quando já foi clicado no botão ENVIAR), será necessário preencher um NOVO formulário.
Observação: Não é necessário o envio deste formulário por e-mail ou pelos Correios.
Qualquer dúvida em relação ao preenchimento desse formulário eletrônico, favor encaminhar um e-mail para gvims@anvisa.gov.br
Atenciosamente,
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde - GVIMS
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
gvims@anvisa.gov.br