Formulário para ser utilizado no processo de Notificação de Eventos Adversos Graves Inesperados conforme previsto no artigo 63 da RDC 10/2015:
Art. 63. O patrocinador deve notificar à Anvisa, por meio de formulário eletrônico específico, os eventos adversos graves inesperados ocorridos no território nacional, cuja causalidade seja possível, provável ou definida em relação ao produto sob investigação.
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