CRÍTICO
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Não existe sistema de climatização artificial.
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Existe sistema de climatização artificial, porém visivelmente em más condições de limpeza, manutenção, operação e controle, e/ou sistema inadequado (ar condicionado de parede.)
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Sistema de climatização em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, porém sem os devidos registros, e/ou não existe controle da qualidade do ar seguindo normas regulamentadoras e/ou sem um responsável técnico habilitado (quando capacidade acima de 60.000 BTU) e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
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Sistema de climatização em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle com registro. Existe controle da qualidade do ar interno seguindo normas regulamentadoras e Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Para sistemas com capacidadeacima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), dispõe de responsável técnico habilitado. Existe relatório técnico comprovando: quarto ou área coletiva com temp. 21 a 24°C, umidade relativa de 40 a 60%, vazão mínima de ar 18m3/h/m2, pressão positiva e filtragem mínima G3+F7.
eventos são notificados internamente ao NSP e externamente, ao SNVS.
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Mantém PMOC atualizado e cumprem as atividades estipuladas dentro da periodicidade estabelecida bem como as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência com os devidos registros.
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Existe um programa de gerenciamento das condições de climatização do setor, com relatórios de análise técnica com registro de análise de problemas e ações de melhorias adotadas.
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Art. 35 da RDC 63/2011, Itens 7.5 e 7.5.1 da Parte III da RDC 50/2002, Artigos 5º, 6º e Anexo da Portaria 3523/1998 e ABNT/NBR- 7256:2005, Art. 1º da Lei 13.589/2018
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