Em linha com os valores da Agência de transparência e diálogo, o presente formulário para indicação de ingrediente ativo de agrotóxico para a reavaliação toxicológica pode ser preenchido por qualquer ente da sociedade, por exemplo, setor regulado e cidadão.
Para que a indicação seja feita de maneira apropriada pedimos que antes de iniciar o preenchimento leia as informações referentes ao processo de reavaliação toxicológica disponíveis no portal da Anvisa no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/perguntasfrequentes/agrotoxicos/reavaliacao-de-agrotoxicos-2/reavaliacao-de-agrotoxicos.
Além disso, a indicação do ingrediente ativo para reavaliação deve estar em concordância com os requisitos legais da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e da Resolução da Diretoria Colegiada nº 221, de 28 de março de 2018.
Por fim, para que a indicação seja considerada deverá ser apresentada argumentação com as devidas evidências técnico-científicas que a suportem.
Caso o formulário apresente algum erro durante o preenchimento, por favor, entrar em contato através do e-mail gemar@anvisa.gov.br.
Agradecemos a sua participação.
Coordenação de Reavaliação Toxicológica - CREAV
Gerência de Monitoramento e Avaliação de Risco - GEMAR
Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Existe(m) 11 questão(ões) neste questionário.