Este formulário destina-se à notificação dos casos de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) associadas ao SARS-CoV-2 (IRAS COVID-19) identificadas durante a internação de pacientes em serviços de saúde brasileiros.
As Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) dos serviços de saúde devem realizar a coleta de dados sobre os casos de IRAS associadas ao SARS-CoV-2, conforme critérios diagnósticos (definição de caso) descritos no anexo 6 da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 04/2020, e notificá-los deforma consolidada, mensalmente, até o 15° dia do mês subsequente ao mês de vigilância.
A notificação dos dados deve ser mensal, no entanto, é importante ressaltar que, ao detectar casos de transmissão de SARS-CoV-2 em pacientes internados no serviço de saúde, as medidas deprevenção e controle descritas nas Notas Técnicas GVIMS/GGTES/Anvisa nº 04/2020, nº 06/2020,nº e nº 08/2020 devem ser reforçadas.
ORIENTAÇÕES SOBRE A NOTIFICAÇÃO
1. Devem ser utilizados números absolutos e inteiros para o preenchimento dos campos numerador e denominador.
2. Este formulário permite o preenchimento parcial dos dados, ou seja, o notificador pode preencher alguns itens e depois retornar ao formulário para continuar o preenchimento. Para isso, basta clicar no botão RETOMAR MAIS TARDE para salvar as informações já inseridas.
3. Para enviar a sua notificação mensal para a Anvisa, basta clicar no botão ENVIAR. Mas atenção, após clicar no botão ENVIAR, o formulário preenchido não poderá mais ser alterado. Desta forma, orientamos que utilizem o botão RETOMAR MAIS TARDE para salvar as informações inseridas e só cliquem no botão ENVIAR quando não houver mais nenhuma informação a ser acrescentada.
4. O responsável pelo preenchimento do formulário deve clicar no botão ENVIAR, no final da página, respeitando as indicações de campos obrigatórios (*), para que os dados possam ser inseridos no banco de dados nacional.
5. Caso o serviço de saúde precise alterar alguma informação em um formulário já enviado (quando já foi clicado no botão ENVIAR), será necessário preencher um NOVO formulário.
6. Imprima ou salve o arquivo da notificação em PDF ou queXML PDF, após o envio do formulário. Esses arquivos devem ser guardados pelo serviço de saúde para futuras consultas pela VISA.
Observação: Não é necessário o envio deste formulário por e-mail ou pelo correio.
Os indicadores que serão elaborados a partir dos dados notificados neste formulário:
Densidade de incidência de IRAS - COVID-19 na(s) UTI (s)* do serviço de saúde =
nº de casos de IRAS - COVID-19 na(s) UTI(s) no mês de vigilância x1000
nº de pacientes-dia da(s) UTI(s)no mês de vigilância
Incidência de IRAS - COVID-19 na(s) UTI (s)* do serviço de saúde =
nº de casos de IRAS - COVID-19 na(s) UTI(s) no mês de vigilância x100
nº total de pacientes internados na(s) UTI(s) no mês de vigilância
Incidência de IRAS - COVID-19 em todas as unidades de internação* (não UTI) do serviço desaúde =
nº de casos de IRAS - COVID-19 em todas as unidades de internação** no mês de vigilância x100
nº total de pacientes internados em todas as unidades de internação** no mês de vigilância
Incidência de IRAS - COVID-19 em todo o serviço de saúde (unidades de internação* e UTIs) =
nº de casos de IRAS - COVID-19 em todo o serviço de saúde no mês de vigilância x100
nº total de pacientes internados em todo o serviço de saúde no mês de vigilância
Ressaltamos que, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, os casos que evoluírem para Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) também devem ser notificados no sistema de informação SIVEP-Gripe, devendo ser informado na ficha de notificação que se trata de um caso nosocomial (IRAS), sendo que existe um campo destinado especificamente para essa informação. O link de acesso ao SIVEP-Gripe é: https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/login.html?0
*Os indicadores podem ser elaborados por tipo de UTI (Adulto, Pediátrica ou Neonatal).
**Neste formulário, unidade de internação refere-se a qualquer setor do serviço de saúde,com exceção da UTI, em que ocorre internação de paciente, como por exemplo: enfermarias,quartos, sala vermelha, sala amarela, unidade de terapia semi-intensiva, etc.
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/Anvisa nº 07/2020
https://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/NOTA+T%C3%89CNICA+-GIMS-GGTES-ANVISA+N%C2%BA+07-2020/f487f506-1eba-451f-bccd-06b8f1b0fed6
Atenciosamente,
Gerência de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde – GVIMS
Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde – GGTES
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
gvims@anvisa.gov.br