DECLARAÇÃO/CADASTRO NACIONAL DE FARMÁCIAS PARA REALIZAÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA CORONAVÍRUS
Considerando a recente publicação da Resolução – RDC n° 377, de 28 de abril de 2020 que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para o coronavírus (Covid-19) em farmácias, suspende os efeitos do § 2º do art. 69 e do art. 70 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, a Anvisa está disponibilizando este formulário para identificação das farmácias de qualquer natureza que estão realizando "testes rápidos" imunocromatográficos.
Este formulário é direcionado, portanto, às farmácias brasileiras que realizam "testes rápidos" imunocromatográficos e seu preenchimento é de inteira responsabilidade destes estabelecimentos. Os dados serão analisados e publicados e complementarão o monitoramento sanitário desta atividade.
OBS.: Atentar para o correto preenchimento dos questionamentos abaixo, pois não será possível a edição deste formulário após o envio, bem como o preenchimento de outro.