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FORMULÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTO ADVERSO

 PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA

 

A publicação da regulamentação sobre ensaios clínicos com produtos de terapia avançada no Brasil (RDC 506, de 27 de maio de 2021) traz a notificação de eventos adversos como uma das formas do monitoramento de segurança que o patrocinador deve realizar durante o desenvolvimento do produto investigacional.

Nos casos de eventos adversos graves (EAGs), inesperados, cuja relação com produto sob investigação seja possível, provável ou definida, o patrocinador deve notificar à Anvisa por meio deste Formulário de Notificação de Eventos Adversos, específico para produtos de terapia avançada.

Os outros eventos adversos devem ser submetidos à Anvisa no relatório de atualização de segurança do desenvolvimento do produto investigacional.

 

Existe(m) 48 questão(ões) neste questionário.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e autênticas, correspondendo aos dados brutos de interesse implicados.

Declaro estar ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais decorrentes da prestação de informações à Anvisa que não correspondam a verdade e autenticidade dos dados.