A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com o Ministério da Saúde (MS), disponibiliza este formulário para que os Bancos de Pele informem seus dados de produção, obedecendo o disposto no art. 165 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Anvisa 707/2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico.
Seu preenchimento deve ocorrer semestralmente até o dia 15 de julho (para dados referentes ao 1º semestre) e até o dia 15 de janeiro do ano subsequente (para dados referentes ao 2º semestre). Para cada semestre, é necessário iniciar o preenchimento de um novo formulário.
O manual de preenchimento deste formulário está disponível no Portal da Anvisa. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos canais de atendimento.
O Banco de Tecidos que não informar os seus dados de produção à Anvisa estará incorrendo em infração sanitária, nos termos previstos na Lei no 6.437/1977.
Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos
Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes
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