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CP n°1397 - Inclusão no item H08.1 – Halossulfurom metílico (halosulfuron-methyl), o tipo de formulação “grânulo dispersível em água”, com concentração máxima permitida de 1,13% p/p na diluição.

Proposta de inclusão do  item H08.1 – Halossulfurom metílico (halosulfuron-methyl), do tipo de formulação “grânulo dispersível em água”, com concentração máxima permitida de 1,13% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego “Jardinagem amadora”, item (k) – Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do H08 – Halossulforom, publicada por meio da Resolução RE no. 685 de 17/03/17 - DOU de 20/03/17.

 

A Consulta Pública não é votação, referendo ou enquete! O objetivo principal é recolher avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta de norma que está em discussão.
 

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Caso seja submetido mais de um formulário de contribuição na consulta pública, será considerada como válida apenas a última versão.

As contribuições registradas no formulário eletrônico somente serão consideradas válidas após o participante clicar no botão ENVIAR, disponível ao final do questionário.

Em caso de dúvidas relacionadas ao assunto da proposta de norma encaminhe e-mail para saneantes@anvisa.gov.br

O endereço eletrônico deverá ser usado EXCLUSIVAMENTE para esse objetivo, portanto não serão aceitas contribuições referentes à Consulta Pública, via e-mail.

Para dúvidas ou problemas referentes a este formulário, encaminhe mensagem para cpror@anvisa.gov.br

ACESSE AQUI O TEXTO DA PROPOSTA DE NORMA

Esta consulta pública se encerra às 23:59 horas do dia 20/07/2026

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ATENÇÃO: Conforme previsto na Lei de Acesso à Informação, na Lei Geral das Agências Reguladoras e na Portaria de Melhoria da Qualidade Regulatória, as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, resguardadas as restrições de acesso por determinação legal de proteção a dados pessoais, sigilo, de segredo de justiça, bem como, de segredo industrial.

As informações apresentadas por esse canal, inclusive os documentos anexados, serão coletadas, extraídas, reproduzidas, distribuídas, analisadas e publicadas como parte do processo decisório da Agência, tal como previsto em legislação.

A Anvisa esclarece que cabe ao participante a responsabilidade pela devida classificação do nível de restrição das informações e dos documentos enviados, conforme instruções na questão de envio de anexos, ao final deste formulário.

Quem é você?

Importante: A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos regulatórios editados pela Anvisa, esclarecemos que os nomes dos respondentes (pessoas físicas e jurídicas) serão publicizados juntamente com suas contribuições. Entretanto, e-mail e CPF são considerados informações sigilosas e terão seu acesso restrito aos agentes públicos da Anvisa, legalmente autorizados e às pessoas a que se referem tais informações, conforme preconiza a  Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais.

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Qual é o seu nome completo?
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Qual é o seu endereço de e-mail?
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Qual a origem da sua contribuição?
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Em qual unidade da federação?
Fale um pouco sobre o segmento ao qual você faz parte.
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A sua contribuição será feita em nome de uma pessoa física ou uma pessoa jurídica?

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Coloque o CNPJ conforme modelo: 00.000.000/0000-00
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Qual o endereço de e-mail corporativo?
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Qual é o seu segmento?
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Em qual desses segmentos você se identifica como setor regulado?
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Se desejar, detalhe sua opinião:

Atenção: este espaço serve para o participante comentar, do ponto de vista particular, a proposta normativa que está em consulta pública. Por se tratar de comentários de cunho pessoal, sem argumentação ou evidências, não exige um posicionamento da Agência, em contrapartida oportuna o conhecimento do problema pela área técnica responsável. Portanto, recomendamos que, caso queira propor alterações nos dispositivos da proposta em discussão, utilize o espaço específico para isso.

Ementa:

Dispõe sobre a alteração das monografias na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.

Ementa - Proposta de alteração:

Ementa - Justificativa/comentários:

Art. 1º Incluir no item H08.1 – Halossulfurom metílico (halosulfuron-methyl), o tipo de formulação “grânulo dispersível em água”, com concentração máxima permitida de 1,13% p/p na diluição de uso, modalidade de emprego “Jardinagem amadora”, item (k) – Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do H08 – Halossulforom, publicada por meio da Resolução RE no. 685 de 17/03/17 (DOU 20/03/17).

Art. 1º - Proposta de alteração:

Art. 1º - Justificativa/comentários:

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º - Proposta de alteração:

Art. 2º - Justificativa/comentários:

Se desejar, indique abaixo referências bibliográficas que subsidiem sua argumentação.

Referências bibliográficas:

Caso desejar, você pode inserir um arquivo.

Atenção: Este campo NÃO deve ser utilizado para inserir contribuições acerca dos dispositivos da proposta normativa, pois nesse caso as contribuições nele contidas NÃO serão analisadas. Utilize o campo específico para isso.

Observação: conforme já esclarecido na mensagem inicial deste formulário, todas as contribuições aqui apresentadas são públicas. Portanto, arquivos que porventura contenham informações sigilosas ou restritas NÃO devem ser enviados por este canal. Para esses casos, encaminhe o arquivo indicando a classificação do grau de sigilo (veja AQUI), para o e-mail saneantes@anvisa.gov.br.

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Descreva aqui os impactos negativos: